ITCD
Informações Importantes Acerca dos Procedimentos do ITCD no Estado do MS
Os procedimentos relativos ao ITCD, no Estado do Mato Grosso do Sul, se processam somente pela via eletrônica.
Para solicitar a apuração do ITCD devido, você ou um representante deverá acessar a página https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/ e preencher a Declaração de ITCD (DIT) eletrônica.
Caso tenha dúvidas no preenchimento, acesse o Manual de Preenchimento em: https://www.sefaz.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/manual-preenchimento-itcd.pdf
O prazo para a conclusão da análise dos documentos e informações constantes nas DIT é de até 20 (vinte) dias, a depender da demanda de serviço (pode haver prorrogação).
Dúvidas sobre a legislação do ITCD podem ser sanadas pelos seguintes canais:
- Perguntas Frequentes – FAQ: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faq/#/assunto/11
- Fale Conosco: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Reclamações contra o valor apurado em avaliação administrativa devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do portal e-Fazenda, no prazo de 20 dias do fim da análise.
Para mais informações sobre a Reclamação, acesse:
https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/itcd-reclamacao-administrativa/
AS ISENÇÕES DO ITCD:
As isenções do ITCD estão listadas no artigo 126, da Lei nº 1.810/1997, e são as seguintes:
I – as doações de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 (cem mil reais) – Observar que há regramento específico no caso de mais de uma doação entre mesmo doador e donatário dentro do mesmo ano civil – doações sucessivas;
II – as transmissões causa mortis de bem imóvel:
a) sendo rural, sua área não ultrapasse o módulo da região e seja destinado aos herdeiros – Conforme texto legal, é levada em consideração a área total do imóvel constante na matrícula, independentemente do percentual possuído pelo “de cujus”;
b) sendo urbano, apresente construção residencial de padrão popular ou inferior e seja utilizada como habitação dos herdeiros – É necessário anexar comprovantes do atendimento destes requisitos na Declaração eletrônica (o padrão de construção normalmente é indicado na ficha imobiliária emitida pela Prefeitura);
III – as transmissões causa mortis de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 (cem mil reais) – Considera-se o valor total do patrimônio transmitido, subtraindo-se o valor da meação, quando for o caso;
IV – as transmissões ou as doações de imóveis realizadas por Municípios e pelo Estado e suas autarquias, decorrentes de programas de regularização fundiária de interesse social e loteamento de caráter social ou de programas habitacionais de interesse social – Deve ser anexada declaração de que o beneficiário atende aos requisitos constantes do § 5º do artigo.
V – as doações de bem imóvel para assentamentos rurais relativos ao programa de reforma agrária.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVEM, CONFORME O CASO, SER ANEXADOS À DECLARAÇÃO DE ITCD:
1. Inventário (judicial ou extrajudicial) e arrolamento:
» Petição inicial com protocolo de abertura legível (se realizado no Fórum);
» Minuta da escritura (se realizado em cartório);
» Escritura Pública de Nomeação de Inventariante, caso se trate de inventário extrajudicial que não será finalizado dentro de 60 dias da data do óbito, com fim de afastar a multa pelo atraso no requerimento do inventário, conforme art. 11, § 3º, da Resolução CNJ n. 35/2007. Em face do disposto na Resolução/SEFAZ n. 3.288, de 1 de dezembro de 2022, no inventário extrajudicial, o envio da Declaração de ITCD para análise, dentro do prazo de 60 dias da data do óbito, é meio hábil a afastar a multa aqui tratada;
» Relação completa de bens e herdeiros e Plano de partilha;
» Havendo, sentença de homologação da partilha;
» Laudo de avaliação judicial de bens, se houver, com as manifestações das partes e homologação do Juízo;
» Cópia do documento de identificação oficial com foto, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de endereço do inventariante;
» Para solicitação da isenção do art. 126, II, “b”, da Lei nº 1.810/1997 (imóveis urbanos), incluir comprovante de que herdeiro habita no imóvel, bem como de que se trata de construção de padrão popular (informação comumente constante da ficha imobiliária emitida pela prefeitura);
» Certidão de óbito da pessoa inventariada e de eventuais herdeiros pré ou pós-mortos;
» Certidão de casamento (se for o caso) ou sentença de reconhecimento de União Estável (aceita-se a declaração pós morte no caso do artigo 19, da Resolução CNJ nº 35/2007);
» Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF completa, do de cujus e seu cônjuge/companheiro (se casado ou convivente em união estável), ou Declaração de Isenção de IRPF (modelo dessa declaração pode ser obtido em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view);
» Matrículas atualizadas de todos os imóveis urbanos/rurais;
» Imóveis urbanos – Documento emitido pela Prefeitura Municipal que indique o valor venal para fins de cálculo do ITBI ou Declaração de órgão da Prefeitura de que não dispõe dessa informação. Além disso, Ficha Imobiliária que contenha área construída e valor venal, emitida pela Prefeitura, ou documento do IPTU atual (página com todas as informações acerca do imóvel, não comprovante de pagamento);
» Imóveis rurais – Última Declaração de ITR (DITR) completa, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT);
» Semoventes – ficha do IAGRO, que permita a verificação acerca da quantidade de animais possuída pelo “de cujus” à época do óbito;
» Veículos – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
» Valores em conta corrente/poupança/aplicações em nome do “de cujus” até a data do óbito – Extratos bancários referentes a tais contas;
» Cotas empresariais – Balanço de determinação com data-base na data do óbito, ou balanço patrimonial do exercício anterior nas hipóteses em que o óbito ocorrer dentro de 90 (noventa) dias da data da sua elaboração e contrato social, com respectivas alterações. Além disso deverá ser apresentada relação dos bens imóveis pertencentes à Pessoa Jurídica, contendo, sem prejuízo de outros que auxiliem na sua identificação: número de matrícula, município de localização, endereço, descrição e inscrição municipal, com todos os documentos a eles relativos (DITR, IPTU e matrícula).
- Link para baixar a planilha para bens RURAIS da empresa;
- Link para baixar a planilha para bens URBANOS da empresa.
» Dívidas – Devem ser apresentadas cópias: do instrumento de constituição da dívida; do extrato com o saldo devedor; do comprovante de quitação da dívida pelos herdeiros, quando for o caso; e do acordo judicial para quitação de dívida, homologado judicialmente, tratando-se de dívidas que sejam objeto de ações de execução, cumprimento de sentença ou congêneres.
2. Doação:
» Cópia dos documentos de identificação oficial com foto e dos CPFs do doador e do donatário.
» Minuta da escritura, quando aplicável;
» Comprovante da transferência quando se tratar de transferência de dinheiro (para doações ainda não realizadas, incluir essa informação no campo “Observações”);
» Matrículas atualizadas de todos os imóveis urbanos/rurais;
» Imóveis urbanos – Documento emitido pela Prefeitura Municipal que indique o valor venal para fins de cálculo do ITBI ou Declaração de órgão da Prefeitura de que não dispõe dessa informação. Além disso, Ficha Imobiliária que contenha valor venal e área construída, emitida pela Prefeitura, ou documento do IPTU atual (página com todas as informações acerca do imóvel, não comprovante de pagamento);
» Imóveis rurais – Última Declaração de ITR (DITR) completa, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT);
» Semoventes – ficha do IAGRO;
» Veículos – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
» Valores em conta corrente/poupança/aplicações – Comprovantes relativos à transferência realizada;
» Cotas empresariais – Balanço de determinação com data-base na data do registro da alteração societária no órgão próprio, ou balanço patrimonial do exercício anterior nas hipóteses em que esse registro ocorrer dentro de 90 (noventa) dias da data da sua elaboração e contrato social, com respectivas alterações. Além disso deverá ser apresentada relação dos bens imóveis pertencentes à Pessoa Jurídica, contendo, sem prejuízo de outros que auxiliem na sua identificação: número de matrícula, município de localização, endereço, descrição e inscrição municipal, com todos os documentos a eles relativos (DITR, IPTU e matrícula).
- Link para baixar a planilha para bens RURAIS da empresa;
- Link para baixar a planilha para bens URBANOS da empresa.
3. Separação:
Em relação às Declarações de Separação, devem ser incluídos todos os bens partilhados, ainda que localizados em outra Unidade da Federação, uma vez que a incidência do imposto ocorre sobre eventual diferença no valor partilhado, não sobre um bem específico.
» Carta de sentença completa, se realizada no Fórum, ou minuta da Escritura Pública, se realizada em Cartório;
» Cópia dos documentos de identificação oficial com foto e dos CPFs dos separandos.
» Matrículas atualizadas de todos os imóveis urbanos/rurais;
» Imóveis urbanos – Documento emitido pela Prefeitura Municipal que indique o valor venal para fins de cálculo do ITBI ou Declaração de órgão da Prefeitura de que não dispõe dessa informação. Além disso, Ficha Imobiliária que contenha valor venal e área construída, emitida pela Prefeitura, ou documento do IPTU atual (página com todas as informações acerca do imóvel, não comprovante de pagamento);
» Imóveis rurais – Última Declaração de ITR (DITR) completa, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT);
» Semoventes – ficha do IAGRO, que permita a verificação do saldo de animais possuídos ao tempo da separação;
» Veículos – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
» Valores em conta corrente/poupança/aplicações – Extratos bancários referentes a tais contas;
» Cotas empresariais – Balanço de determinação com data-base na data da homologação da partilha, ou balanço patrimonial do exercício anterior nas hipóteses em que a homologação ocorra dentro de 90 (noventa) dias da data da sua elaboração e contrato social, com respectivas alterações. Além disso deverá ser apresentada relação dos bens imóveis pertencentes à Pessoa Jurídica, contendo, sem prejuízo de outros que auxiliem na sua identificação: número de matrícula, município de localização, endereço, descrição e inscrição municipal, com todos os documentos a eles relativos (DITR, IPTU e matrícula).
Link para baixar a planilha para bens RURAIS da empresa;
- Link para baixar a planilha para bens RURAIS da empresa;
- Link para baixar a planilha para bens URBANOS da empresa.
» Dívidas – Devem ser apresentadas cópias: do instrumento de constituição da dívida; do extrato com o saldo devedor; e do acordo judicial para quitação de dívida, homologado judicialmente, tratando-se de dívidas que sejam objeto de ações de execução, cumprimento de sentença ou congêneres. A documentação deve evidenciar que as obrigações foram assumidas durante a constância do casamento/união estável.
Canais de atendimento:
Perguntas Frequentes – FAQ
http://www.faleconosco.ms.gov.br/faq/#/assunto/11
Fale Conosco (para dúvidas específicas de assuntos relacionados ao ITCD)
http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Problemas técnicos no preenchimento da Declaração: (67) 3318-3600.
Atendimento presencial:
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Endereço: Avenida Fernando Correa da Costa, 858, Centro.
Campo Grande – CEP: 79.004-310
Telefones: (67) 3316-7516 / 7509 / 7545
E-mail: itcd@fazenda.ms.gov.br
Horário de funcionamento: das 7h30 às 17h30, de segundas a sextas-feiras, exceto feriados.