ITCD
Informações Importantes Acerca dos Procedimentos do ITCD no Estado do MS
Os procedimentos relativos ao ITCD, no Estado do Mato Grosso do Sul, se processam somente pela via eletrônica.
Para solicitar a apuração do ITCD devido, você ou um representante deverá acessar a página https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/ e preencher a Guia de ITCD eletrônica.
Caso tenha dúvidas no preenchimento, acesse o Manual de Preenchimento em: https://www.sefaz.ms.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Manual-de-Preenchimento-Guia-de-ITCD.pdf
O prazo para a conclusão da análise dos documentos e informações constantes nas guias é de até 15 (quinze) dias úteis, a depender da demanda de serviço.
Dúvidas sobre a legislação do ITCD podem ser sanadas pelos seguintes canais:
a) Perguntas Frequentes – FAQ: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faq/#/assunto/11
b) Fale Conosco: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Reclamações contra o valor apurado em avaliação administrativa devem ser encaminhadas ao e-mail itcd@fazenda.ms.gov.br, no prazo de 20 dias do fim da análise.
Para mais informações sobre a Reclamação, acesse: https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/itcd-causa-mortis-e-doacoes-reclamacao-administrativa/
AS ISENÇÕES DO ITCD:
As isenções do ITCD estão listadas no artigo 126, da Lei nº 1.810/1997, e são as seguintes:
I – as doações de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 (cem mil reais) – Observar que há regramento específico no caso de mais de uma doação entre mesmo doador e donatário dentro do período de doze meses – doações sucessivas;
II – as transmissões causa mortis de bem imóvel:
a) sendo rural, sua área não ultrapasse o módulo da região e seja destinado aos herdeiros – Conforme texto legal, é levada em consideração a área total do imóvel constante na matrícula, independentemente do percentual possuído pelo “de cujus”;
b) sendo urbano, apresente construção residencial de padrão popular ou inferior e seja utilizada como habitação dos herdeiros – É necessário anexar comprovantes do atendimento destes requisitos na Guia eletrônica (o padrão de construção normalmente é indicado na ficha imobiliária emitida pela Prefeitura);
III – as transmissões causa mortis de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 (cem mil reais) – Considera-se o valor total do patrimônio transmitido, subtraindo-se o valor da meação, quando for o caso;
IV – as transmissões ou as doações de imóveis realizadas por Municípios e pelo Estado e suas autarquias, decorrentes de programas de regularização fundiária de interesse social e loteamento de caráter social ou de programas habitacionais de interesse social – Deve ser anexada declaração de que o beneficiário atende aos requisitos constantes do § 5º deste artigo.
V – as doações de bem imóvel para assentamentos rurais relativos ao programa de reforma agrária.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVEM, CONFORME O CASO, SER ANEXADOS À GUIA ELETRÔNICA DE ITCD:
1. Inventário (judicial ou extrajudicial) e arrolamento:
• Petição inicial com protocolo de abertura legível (se realizado no Fórum);
• Minuta da escritura (se realizado em cartório);
• Escritura Pública de Nomeação de Inventariante, caso se trate de inventário extrajudicial que não será finalizado dentro de 60 dias da data do óbito, com fim de afastar a multa pelo atraso no requerimento do inventário, conforme art. 11, § 3º, da Resolução CNJ n. 35/2007. Em face do disposto na Resolução/SEFAZ n. 3.288, de 1 de dezembro de 2022, no inventário extrajudicial, o envio da Guia de ITCD para análise, dentro do prazo de 60 dias da data do óbito, é meio hábil a afastar a multa aqui tratada.
• Relação completa de bens e herdeiros e Plano de partilha;
• Havendo, sentença de homologação da partilha e/ou Laudo de Avaliação Judicial.
• Documentos pessoais e endereço do inventariante (CPF, RG, comprovante de residência);
• Para solicitação da isenção do art. 126, II, “b”, da Lei nº 1.810/1997 (imóveis urbanos), incluir comprovante de que herdeiro habita no imóvel, bem como de que se trata de construção de padrão popular (informação comumente constante da ficha imobiliária emitida pela prefeitura);
• Atestado de óbito;
• Certidão de casamento (se for o caso) ou sentença de reconhecimento de União Estável (aceita-se a declaração pós morte no caso do artigo 19, da Resolução CNJ nº 35/2007);
• Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF completa;
• Matrículas atualizadas de todos os imóveis urbanos/rurais;
• Imóveis urbanos – Documento emitido pela Prefeitura Municipal que indique o valor venal para fins de cálculo do ITBI ou Declaração de órgão da Prefeitura de que não dispõe dessa informação. Além disso, Ficha Imobiliária que contenha valor venal, emitida pela Prefeitura, ou documento do IPTU atual (página com todas as informações acerca do imóvel, não comprovante de pagamento);
• Imóveis rurais – Última Declaração de ITR – DITR completa (todas as folhas);
• Semoventes – Declaração Anual do Produtor – DAP ou ficha do IAGRO, que permita a verificação acerca da quantidade de animais possuída pelo “de cujus” à época do óbito;
• Veículos – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
• Valores em conta corrente/poupança/aplicações em nome do “de cujus” até a data do óbito – Extratos bancários referentes a tais contas;
• Cotas empresariais – Além do último Balanço Patrimonial e contrato social, com respectivas alterações, deverá ser apresentada relação dos bens imóveis pertencentes à Pessoa Jurídica, contendo, sem prejuízo de outros que auxiliem na sua identificação: número de matrícula, município de localização, endereço, descrição e inscrição municipal, com todos os documentos a eles relativos (DITR, IPTU e matrícula).
•Dívidas – Documentos comprobatórios abrangendo as finanças do falecido, tais como extratos bancários, faturas de cartões de crédito, contratos de empréstimos, e outros relevantes, são indispensáveis para respaldar as reivindicações devidas.
2. Doação:
• Documentos pessoais (CPF, RG) do doador e do donatário.
• Minuta da escritura, quando aplicável;
• Comprovante da transferência quando se tratar de transferência de dinheiro (para doações ainda não realizadas, incluir essa informação no campo “Observações”);
• Matrículas atualizadas de todos os imóveis urbanos/rurais;
• Imóveis urbanos – Documento emitido pela Prefeitura Municipal que indique o valor venal para fins de cálculo do ITBI ou Declaração de órgão da Prefeitura de que não dispõe dessa informação. Além disso, Ficha Imobiliária que contenha valor venal, emitida pela Prefeitura, ou documento do IPTU atual (página com todas as informações acerca do imóvel, não comprovante de pagamento);
• Imóveis rurais – Última Declaração de ITR – DITR completa (todas as folhas);
• Semoventes – Declaração Anual do Produtor – DAP ou ficha do IAGRO;
• Veículos – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
• Valores em conta corrente/poupança/aplicações – Comprovantes relativos à transferência realizada;
• Cotas empresariais – Além do último Balanço Patrimonial e contrato social, com respectivas alterações, deverá ser apresentada relação dos bens imóveis pertencentes à Pessoa Jurídica, contendo, sem prejuízo de outros que auxiliem na sua identificação: número de matrícula, município de localização, endereço, descrição e inscrição municipal, com todos os documentos a eles relativos (DITR, IPTU e matrícula).
3. Separação:
Em relação às guias de Separação, devem ser incluídos todos os bens partilhados, ainda que localizados em outra Unidade da Federação, uma vez que a incidência do imposto ocorre sobre eventual diferença no valor partilhado, não sobre um bem específico.
Carta de sentença completa, se realizada no Fórum, ou minuta da Escritura Pública, se realizada em Cartório;
Documentos pessoais (CPF, RG) dos separandos.
Matrículas atualizadas de todos os imóveis urbanos/rurais;
Imóveis urbanos – Documento emitido pela Prefeitura Municipal que indique o valor venal para fins de cálculo do ITBI ou Declaração de órgão da Prefeitura de que não dispõe dessa informação. Além disso, Ficha Imobiliária que contenha valor venal, emitida pela Prefeitura, ou documento do IPTU atual (página com todas as informações acerca do imóvel, não comprovante de pagamento);
Imóveis rurais – Última Declaração de ITR – DITR completa (todas as folhas);
Imóveis rurais – Última Declaração de ITR – DITR completa (todas as folhas);
Semoventes – Declaração Anual do Produtor – DAP ou ficha do IAGRO, que permita a verificação do saldo de animais possuídos;
Veículos – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
Valores em conta corrente/poupança/aplicações – Extratos bancários referentes a tais contas;
Cotas empresariais – Além do último Balanço Patrimonial e contrato social, com respectivas alterações, deverá ser apresentada relação dos bens imóveis pertencentes à Pessoa Jurídica, contendo, sem prejuízo de outros que auxiliem na sua identificação: número de matrícula, município de localização, endereço, descrição e inscrição municipal, com todos os documentos a eles relativos (DITR, IPTU e matrícula).
Dívidas – Comprovantes essenciais, como extratos bancários, faturas de cartões de crédito, contratos de empréstimos e outros documentos pertinentes, são cruciais para sustentar reivindicações, especialmente ao evidenciar que as obrigações foram assumidas antes da separação do casal.
Canais de atendimento:
Perguntas Frequentes – FAQ
http://www.faleconosco.ms.gov.br/faq/#/assunto/11
Fale Conosco (para dúvidas específicas de assuntos relacionados ao ITCD)
http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Problemas técnicos no preenchimento de Guias: (67) 3318-3600.
Atendimento presencial:
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Endereço: Avenida Fernando Correa da Costa, 858, Centro.
Campo Grande – CEP: 79.004-310
Telefones: (67) 3316-7516 / 7509 / 7545
E-mail: itcd@fazenda.ms.gov.br
Horário de funcionamento: das 7h30 às 17h30, de segundas a sextas-feiras, exceto feriados.