ITCD
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS) informa que está em vigor a Lei nº 6.472/2025, que concede desconto de 30% no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) incidente sobre doações de bens e direitos.
A medida vale para fatos geradores ocorridos entre a data da publicação da lei (19 de setembro de 2025) e 30 de dezembro de 2025, desde que o imposto seja pago em parcela única dentro desse mesmo período.
A iniciativa busca estimular a regularização espontânea das transmissões patrimoniais e oferecer um benefício direto a quem decidir formalizar doações ainda em 2025. Com o desconto, contribuintes podem economizar de forma significativa, reduzindo o custo da operação e garantindo segurança jurídica ao ato.
Condições para garantir o desconto
Para usufruir do benefício, tratando-se de bens imóveis, o contribuinte deve cumprir três etapas obrigatórias até 30 de dezembro de 2025, conforme detalha a Nota Técnica Conjunta, elaborada pela SEFAZ/MS em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de MS (ANOREG/MS) e o Colégio Notarial do Brasil – Seção MS (CNB/MS):
- Declarar e pagar o ITCD em parcela única, já com o desconto aplicado;
- Lavrar a escritura pública de doação no tabelionato de notas competente;
- Prenotar o título no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo o protocolo dentro do prazo legal.
O não cumprimento de qualquer dessas etapas fará com que o contribuinte perca o desconto, sendo devida a complementação do valor pago.
Orientações e segurança jurídica
A Nota Técnica Conjunta, disponível nesta página para consulta e download, uniformiza o entendimento sobre a aplicação do benefício e reforça as orientações aos cartórios e aos cidadãos. Ao trazer clareza sobre as etapas necessárias e prever a inclusão de cláusulas de advertência nos atos notariais, o documento garante transparência e segurança para quem decide aproveitar a redução.
Regularize-se e economize
O prazo para aproveitar o desconto é curto e definitivo: até 30 de dezembro de 2025. Quem tem intenção de realizar doações este ano deve buscar orientação junto ao seu tabelião de confiança e concluir o processo o quanto antes.
A SEFAZ/MS recomenda que contribuintes e profissionais envolvidos (notários, advogados e contadores) planejem-se para não perder a oportunidade de reduzir em 30% o valor do ITCD devido em doações.
[Baixe aqui a Nota Técnica Conjunta para conferir todos os detalhes e orientações.]
Seguem links para facilitar o seu acesso: