Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
SEFAZ MS – Secretaria de Estado de Fazenda
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • Apresentação
    • Organograma
    • Agenda
    • Tribunal Administrativo Tributário
    • Corregedoria Geral da Administração Tributária
    • Coordenadorias Especiais
    • Superintendências
    • Compartilhamento de Dados
    • Unidades e Telefones
  • Serviços e Orientações
    • Por Perfil
    • Serviços de A-Z
    • FAQ – Perguntas Frequentes
  • Cartas de Serviço
    • Carta de Serviços SEFAZ
    • Carta de Serviços ao usuário
  • Legislação
  • Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Central de Atendimento
  • Consultas
‹ Voltar

ITCD – com 30% desconto

  • 01 out 2025
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

ITCD

Contribuintes podem garantir 30% de desconto no ITCD para doações realizadas até 30 de dezembro

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS) informa que está em vigor a Lei nº 6.472/2025, que concede desconto de 30% no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) incidente sobre doações de bens e direitos.

A medida vale para fatos geradores ocorridos entre a data da publicação da lei (19 de setembro de 2025) e 30 de dezembro de 2025, desde que o imposto seja pago em parcela única dentro desse mesmo período.

A iniciativa busca estimular a regularização espontânea das transmissões patrimoniais e oferecer um benefício direto a quem decidir formalizar doações ainda em 2025. Com o desconto, contribuintes podem economizar de forma significativa, reduzindo o custo da operação e garantindo segurança jurídica ao ato.

Condições para garantir o desconto

Para usufruir do benefício, tratando-se de bens imóveis, o contribuinte deve cumprir três etapas obrigatórias até 30 de dezembro de 2025, conforme detalha a Nota Técnica Conjunta, elaborada pela SEFAZ/MS em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de MS (ANOREG/MS) e o Colégio Notarial do Brasil – Seção MS (CNB/MS):

  1. Declarar e pagar o ITCD em parcela única, já com o desconto aplicado;
  2. Lavrar a escritura pública de doação no tabelionato de notas competente;
  3. Prenotar o título no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo o protocolo dentro do prazo legal.

O não cumprimento de qualquer dessas etapas fará com que o contribuinte perca o desconto, sendo devida a complementação do valor pago.

Orientações e segurança jurídica

A Nota Técnica Conjunta, disponível nesta página para consulta e download, uniformiza o entendimento sobre a aplicação do benefício e reforça as orientações aos cartórios e aos cidadãos. Ao trazer clareza sobre as etapas necessárias e prever a inclusão de cláusulas de advertência nos atos notariais, o documento garante transparência e segurança para quem decide aproveitar a redução.

Regularize-se e economize

O prazo para aproveitar o desconto é curto e definitivo: até 30 de dezembro de 2025. Quem tem intenção de realizar doações este ano deve buscar orientação junto ao seu tabelião de confiança e concluir o processo o quanto antes.

A SEFAZ/MS recomenda que contribuintes e profissionais envolvidos (notários, advogados e contadores) planejem-se para não perder a oportunidade de reduzir em 30% o valor do ITCD devido em doações.

[Baixe aqui a Nota Técnica Conjunta para conferir todos os detalhes e orientações.]

Seguem links para facilitar o seu acesso:

Link para preenchimento da Declaração de ITCD.

Link para a página da Sefaz/MS sobre o ITCD.

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
  • Pages

    • #4501 (sem título)
    • #9277 (sem título)
      • Legislação
      • Organograma
    • Agenda
    • Calendário Fiscal
    • Destaques
    • Encarregado de tratamento de dados pessoais da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ
    • Eventos
      • Categorias
      • Locais
      • Marcações
      • Minhas Reservas
    • Eventos
      • Categorias
      • Locais
      • Marcações
      • Minhas Reservas
    • Extrato de Termos de Cooperação
    • Início
    • Licitações, Contratos e Editais
    • Sistema Alerta – Política de Privacidade
    •  Taxas de Serviços Estaduais – Anos anteriores
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • abril 2025
    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • julho 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022

    Categories

    • Consultas (8)
    • Contemplados por Benefícios Fiscais (7)
    • Coordenadorias (7)
    • FalaColaborador (2)
    • Geral (40)
    • Informações (3)
    • Notícias (3)
    • Serviços (5)
    • Superintendências (5)

    SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital