IPVA – Informações sobre o Benefício de Pessoa com Deficiência – PCD

Informações importantes acerca do benefício de redução de IPVA
Redução de IPVA para Pessoas com Deficiência (PCD)
A Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul concede redução de 60% no IPVA para pessoas com deficiência (PCD).
Todo o processo é feito eletronicamente.

Quem pode utilizar?
Podem solicitar o benefício:
- Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda;
- Pessoas com síndrome de Down;
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Como acessar?
- Cadastre-se no Plataforma e-Fazenda, no seguinte endereço: página de cadastro;
- Após o cadastro, acesse a Plataforma e-Fazenda, fazendo login com sua conta gov.br ou certificado digital;
- Localize o módulo e-SAP;
- Escolha o serviço do tipo “IPVA – Redução para Pessoa com Deficiência (PCD)”;
- Preencha a solicitação e anexe os documentos exigidos.

Validade e Transferência
- Se a deficiência for permanente, a comprovação é feita apenas uma vez (exceto para menores de idade, que precisam refazer o pedido ao atingir a maioridade);
- Para transferir o benefício para outro veículo, é necessário solicitar a troca do veículo, conforme segue: IPVA – troca de veículo – redução p/ pessoa com deficiência (PCD).

Prazos e Custos
- O pedido é analisado em até 80 dias;
- Não há custo para a solicitação.

Documentos Necessários
- Requerimento preenchido e assinado (de forma física ou digital);
- Link para baixar o modelo de requerimento;
- Link para a página do assinador eletrônico do Gov.br, onde você pode assinar o requerimento de forma digital;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV ou CRLV-e);
- Laudo médico detalhado, incluindo:
- Nome e CPF da PCD;
- Identificação da deficiência e CID-10 ou CID-11;
- Assinatura e CRM do médico;
- Indicação expressa da incapacidade de dirigir (somente para deficiência física e TEA);
- Data de início da deficiência (se não for congênita).
Alternativas ao Laudo Médico (para pessoas não habilitadas a dirigir)
- Para menores de 18 anos com TEA: Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
- Outros casos: Laudo da Receita Federal usado para isenção de IPI (necessário apresentar o despacho que deferiu a concessão da isenção do IPI).
Representação Legal
- Menores de idade: apresentar RG ou certidão de nascimento (se o representante for pai ou mãe, não precisa de procuração);
- Maiores de idade: apresentar termo de tutela, curatela ou documento judicial equivalente (ainda que se trate de pai ou mãe da PCD).

Dúvidas
- Acesse as Perguntas Frequentes ou Fale Conosco.

Legislação aplicável
- Artigo 154 da Lei Estadual nº 1.810/1997;
- Decreto nº 16.562, de 10 de fevereiro de 2025.
- Decreto nº 16.411, de 2 de abril de 2024.

Links úteis
- Requerimento
- Página do assinador eletrônico do Gov.br
- Plataforma e-Fazenda
- Carta de Serviços – IPVA – redução p/ pessoa com deficiência (PCD)
- Carta de Serviços – IPVA – troca de veículo – redução p/ pessoa com deficiência (PCD)

Canais de atendimento:
Perguntas Frequentes – FAQ
https://www.faleconosco.ms.gov.br/faq/#/assunto/13
Fale Conosco (para dúvidas específicas de assuntos relacionados ao IPVA)
http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Problemas técnicos no preenchimento da Declaração: (67) 3318-3600.
Atendimento presencial:
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Endereço: Avenida Fernando Correa da Costa, 858, Centro.
Campo Grande – CEP: 79.004-310
Telefones: (67) 3316-7530 / 7541 / 7513
E-mail: ipva@fazenda.ms.gov.br
Horário de funcionamento: das 7h30 às 17h30, de segundas a sextas-feiras, exceto feriados.

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