Orientações acerca do preenchimento da Declaração de ITCD
Orientações de preenchimento de Declaração de ITCD, para agilizar sua análise e evitar devoluções:
1 – Orientações Gerais:
a) Escanear documentos que contenham mais de uma página, como Declaração de ITR (DITR) e certidões de matrícula, em um arquivo só, preferencialmente em formato PDF, evitando-se a criação de um arquivo para cada página (exceção somente quando esse arquivo ultrapassar o tamanho máximo permitido). Utilizar um arquivo para cada DITR/matrícula/etc, não havendo necessidade de agrupamento de declarações de diversos imóveis no mesmo arquivo;
b) Renomear os arquivos que serão enviados, de forma a facilitar a correta identificação de cada arquivo pelo avaliador. Quanto melhor identificados estiverem os arquivos, mais ágil será a análise da Declaração. Exemplos:
“Docs pessoais – Fulano”
“Minuta – Escritura inventario”
“Minuta – Escritura doação”,
“Minuta – Escritura divórcio”
“DITR – Mat. XXX e YYY – 2020”
“Certidão Óbito – Fulano”
“Certidão Casamento – Fulano e Siclana”
“Últimas declarações”
“IPTU – Mat. XXX – 2021”
“Ficha Imobiliária – Mat. XXX – 2021”
“Docs – Veículo placas XXX-0000”
“Comprovante residência – Herdeiro Fulano”
“Matrícula XXX”
“Relação de imóveis – Empresa XXX”
“Balanço Patrimonial – Empresa XXX – 2020”
“Contrato social – Empresa XXX”
“1ª alteração contratual – Empresa XXX”
c) Para imóveis rurais:
Sempre preencha a área total exatamente conforme a matrícula, não a área possuída pelo transmitente. Essa (área possuída e efetivamente transmitida) será verificada pelo percentual de propriedade (obtido pela divisão da área pertencente ao transmitente pela área total do imóvel, exemplo: área total 859,4658 ha | área de propriedade do transmitente: 256,4500 ha | percentual de propriedade: 29,84%). Por padrão, o sistema pede a inclusão de 4 casas após a vírgula. Exemplos: 29,3500 (vinte e nove hectares e três mil e quinhentos metros quadrados); 800,0000 (oitocentos hectares); 1.250,5548 (um mil, duzentos e cinquenta hectares e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados);
Na parte relativa à Distribuição da área utilizada na Atividade Rural, informe a área de lavoura, pecuária e reflorestamento (silvicultura) exatamente conforme declarado na Declaração do ITR – DITR;
Para imóveis que possuam mais de uma matrícula para uma mesma Declaração de ITR, os valores informados em todas as matrículas para cada aptidão devem, somados, totalizar o valor informado para aquela aptidão na DITR. Exemplo: Imóveis de matrículas 1, 2 e 3 estão numa mesma DITR. Nesta DITR, há informação de que a área de lavoura é de 600ha. Os valores de áreas informados para lavoura nessas três matrículas devem somar 600ha.
O campo Área remanescente será calculado pelo sistema, envolvendo todo o restante da área na matrícula que não seja destinada a uma das três atividades agrícolas mencionadas acima.
d) As quotas empresariais devem sempre ser incluídas com o Tipo do bem: MÓVEL e a Espécie do bem: EMPRESA. É importante observar que, caso a empresa possua bens imóveis em seu Ativo Imobilizado, é necessário anexar uma planilha com as informações solicitadas sobre esses imóveis, conforme os modelos a seguir. Além disso, os documentos referentes a esses imóveis (IPTU, DITR, matrícula, etc.) também devem ser anexados à Declaração de ITCD;
Link para baixar a planilha para bens RURAIS da empresa;
Link para baixar a planilha para bens URBANOS da empresa.
e) Quando a empresa objeto da transmissão não for obrigada à elaboração de Balanço Patrimonial, incluir declaração de profissional contabilista que justifique tal dispensa (nome sugerido do arquivo: “Declaração contador – Empresa XXX”);
f) Na transmissão de ações negociadas em bolsa (Tipo do bem: MÓVEL, Espécie do bem: AÇÃO), a identificação deve corresponder ao seu código de negociação (ticker), que é o código pelo qual a ação é negociada. Exemplo: PETR4, para Petrobrás, BBAS3, para Banco do Brasil etc. Esse código pode ser verificado no extrato da corretora ou instituição financeira que detém a custódia dos ativos. Deve ser incluído um bem na Declaração para cada ação distinta;
2 – Separação/Divórcio:
g) Nas separações, sempre incluir TODOS os bens comuns (não há necessidade de inclusão dos bens particulares) do casal à época da separação, independentemente do Estado (UF) em que se localizem, pois o imposto é calculado apenas sobre eventual diferença na partilha, não sobre bem específico;
h) Nas partilhas decorrentes de divórcios/separações, caso ocorra doação de bem para descendente ou mesmo terceiro, deverá ser preenchida também a Declaração referente a tal doação (Tipo da operação: SIMPLES ou COM RESERVA DE USUFRUTO, conforme o caso), que será independente da Declaração do divórcio (Tipo da operação: SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO);
3 – Doações:
i) Nas Declarações de DOAÇÃO (todos os tipos), informar no campo observações a data de ocorrência da doação ou se ela ainda não aconteceu.
j) Sobre os TIPOS DE OPERAÇÃO na DOAÇÃO, segue explicação sobre quando deve ser utilizado cada um:
1) “NUA” PROPRIEDADE: utilizar quando o(s) doador(es) for(em) somente nu-proprietário(s);
2) COM RESERVA DE USUFRUTO: utilizar quando o doador for proprietário e pretender reservar para si usufruto sobre o bem;
3) EXTINÇÃO DE USUFRUTO: utilizar quando houver o óbito do usufrutuário, que deverá ser incluído no campo Doador, devendo o nu-proprietário constar como Donatário;
4) RENÚNCIA DE USUFRUTO: utilizar quando o usufrutuário, em vida, pretender renunciar ao usufruto existente. Novamente, o usufrutuário renunciante deverá constar do campo Doador;
5) INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO: utilizar quando se pretender somente instituir usufruto sobre um bem a terceiro, sem transferência de propriedade (na doação com reserva de usufruto, basta o preenchimento da Declaração indicada no item 2, acima);
6) CESSÃO DE DIREITOS: utilizar quando houver cessão gratuita de direitos, principalmente na transmissão de direitos hereditários a pessoa determinada;
7) RENÚNCIA DE HERANÇA: utilizar quando houver diferença na partilha, incluindo como Doadores os herdeiros que receberam valor inferior ao quinhão a que tinham direito, e como Donatários aqueles que receberam valor superior a tal quinhão;
8) SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO: utilizar exclusivamente para cálculo de eventual diferença de partilha na separação ou divórcio, devendo ser incluídos todos os bens do patrimônio comum do casal, conforme regime de bens do casamento, inclusive aqueles situados em outros Estados;
9) SIMPLES: opção padrão, para doações que não se encaixarem em qualquer das opções anteriores.
k) Nas doações, o percentual de propriedade deve ser preenchido conforme verificado na matrícula (qual percentual da área total do bem pertence ao doador). O percentual que será doado incide sobre esse percentual de propriedade. Exemplo: um imóvel tem 360 ha. O doador possui 50% disso (180 ha). Caso ele queira doar tudo, deverá indicar, no campo percentual que será doado, 100% (pois ele quer doar 100% dos 50% que possui). Caso queira doar somente 100 ha, deverá indicar, no campo percentual que será doado, 55,55% (pois 55,55% * 180ha = 100ha). Exemplo 2: imóvel tem 500ha, caso o responsável preencha que possui 50% e será doado 50%, o imposto incidirá sobre a área de 125ha (25% da área total).
4 – Causa Mortis / Inventário:
l) Quando houver bens particulares do de cujus, fazer menção a eles no campo de Observações;
m) Sempre incluir o percentual de propriedade do casal, conforme o regime de bens, pois a meação será abatida no momento do cálculo;
n) Na aba HERDEIROS, incluir todos aqueles com essa característica, inclusive eventual inventariante ou cônjuge sobrevivente (caso se trate de casamento em comunhão parcial de bens e existam bens particulares do de cujus);
o) Para inventários tramitando em OUTRO ESTADO: não incluir na Declaração os bens MÓVEIS do espólio, que deverão ser declarados à Sefaz do Estado no qual se processa o inventário;
p) Data da abertura do inventário:
- Se JUDICIAL, será a data do protocolo da petição inicial;
- Se CARTÓRIO (Extrajudicial), será a primeira data entre:
- a data da lavratura da escritura pública de inventário ou partilha;
- a data da lavratura da escritura pública de nomeação de inventariante;
- a data do envio da Declaração de ITCD para análise.
q) Na minuta da escritura ou plano de partilha judicial, há necessidade de especificação do percentual de cada bem que será destinado ao herdeiro como pagamento do seu quinhão (a minuta não pode simplesmente indicar que cada herdeiro receberá XXX reais como pagamento, sem dizer a quais bens se refere). Isso porque há necessidade de análise acerca de eventual diferença de partilha (excesso de quinhão ou meação) com base nos valores apurados em avaliação administrativa;
r) Quando o inventário se referir a mais de uma pessoa (inventário cumulativo), é necessário o preenchimento de uma Declaração de ITCD para cada uma delas, de modo que uma Declaração nunca poderá se referir a dois inventários (havendo bens comuns, indicar 100% de propriedade na Declaração referente ao óbito mais antigo, pois será abatida a meação, e 50% de propriedade na Declaração referente ao óbito mais recente);
s) Caso haja interesse na isenção de imóvel urbano, além do documento da Prefeitura que comprove o padrão de construção do imóvel como “popular ou inferior”, deverá ser indicado qual herdeiro ou cônjuge sobrevivente utiliza o imóvel como habitação, anexando-se documento comprobatório nesse sentido (é aceita declaração do advogado);