O Ajuste SINIEF 07/2022 instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
O Ato COTEPE/ICMS 26/23 publicou o Manual de Orientações do Contribuinte – NFCom, previsto no Ajuste SINIEF nº 7/22, que instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
O Decreto nº 16.290/2023 institui o Subanexo XXVII – Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e Do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE – COM), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e deu outras providências.
O Subanexo 27 ao Anexo 15 foi instituído pelo Decreto nº 16.290/2023, publicado no DOE n. 11.291, de 10.10.2023. Efeitos a partir de 10.10.2023.