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Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA

  • 19 abr 2023
  • Categorias:Geral
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Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA

Apresentação da DeSTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi instituída pelo Ato Cotepe/ICMS 47, de 04/12/2015, e autorizada pelo artigo 69-A da Resolução CGSN 94, de 29/11/2011, para que os contribuintes enquadrados no regime Simples Nacional prestem informações sobre o ICMS a recolher aos Estados, referente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação.

Prazo de entrega da DeSTDA

Até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme fundamenta o Ato Cotepe ICMS 47/2015 e Ajuste Sinief 15, de 23 de setembro de 2016.

Dispensados de apresentação da DeSTDA
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, em virtude de ultrapassar os limites, nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Estabelecimentos optantes pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou a ela obrigados (Decreto 14.537, de 17 de agosto de 2016);
  • Estabelecimentos com Inscrição Estadual cancelada ou baixada;
  • Estabelecimentos prestadores de serviços e sem Inscrição Estadual.

§ 1º O disposto no inciso III do caput deste artigo não dispensa os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que nele se enquadrem, da apresentação da DeSTDA às outras unidades da federação, observada a legislação do Estado de destino.

No Mato Grosso do Sul, a DeSTDA substitui a GIA e a GIA-ST para empresas enquadradas no Simples Nacional. Devem constar os valores de ICMS mensalmente devidos relativos à:

i. Contribuintes estabelecidos em outro Estado e inscritos como substituto em Mato Grosso do Sul:

  1. Substituição tributária retida, código de receita 333 (campo “ST-Substituto Tributário” do programa);

ii. Contribuintes estabelecidos no MS:

  1. Substituição tributária retida pelo declarante na condição de substituto tributário, código de receita 333 (campo “ST – Substituto Tributário” do programa);
  2. Substituição tributária devida pelo destinatário, não retida pelo remetente, códigos de receita 331, 333 e 335 (campo “ICMS Entrada – Antecipação com Encerramento” do programa);
  3. ICMS Garantido, código de receita 357 e 359 (campo “ICMS Entrada – Antecipação sem Encerramento” do programa);
  4. ICMS Equalização Simples Nacional, código de receita 349 (campo “ICMS Entrada – Antecipação sem Encerramento” do programa);
  5. ICMS diferencial de alíquotas sobre entradas interestaduais para ativo fixo, uso ou consumo, código de receita 350 (campo “ICMS Entrada – Diferencial de Alíquota” do programa).

A transmissão da DeSTDA no Estado de Mato Grosso do Sul será com uso de Certificado Digital da empresa ou de contabilista constante do cadastro da SEFAZ (MS).

Problemas de Transmissão

Prezados contribuintes emissores do DeSTDA,
A SEFAZ/MS Informa que o arquivo da aplicação SEDIF, utilizado para assinatura e transmissão da DeSTDA, expirou em Julho/2019.
O prazo final para a atualização do SEDIF é até o dia 29/08/2019.
Para auxílio nos procedimentos de BACKUP e INSTALAÇÃO, favor entrar em contato com Suporte Técnico do SEDIF: (67) 3318-3600.

*Atenção: Antes de qualquer procedimento de atualização, faça uma cópia de segurança (BACKUP).

Legislação
  • Curso Básico de preenchimento de Destda.
  • Ajuste Sinief 12 de 04/12/2015
  • Ato Cotepe/ICMS 47 de 04/12/2015
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