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Perguntas Frequentes
Novidades IPVA 2024
Pix – O boleto (DAEMS) enviado para os contribuintes para pagamento do IPVA 2024 poderá ser pago via Pix, sendo que a parcela única para opção de pagamento integral à vista (com desconto de 15%) e a primeira parcela para opção de pagamento parcelado (sem desconto) contém o QR Code impresso. O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá gerar o QR Code para pagamento das demais parcelas via Pix através do endereço : https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index/.
Frotistas – Devido às alterações no art. 2º-A do Decreto n. 9.918/2000, trazidas pelo Decreto n. 16.278/2023, a partir do exercício de 2024 o benefício de redução da base de cálculo do IPVA para frotista será concedido automaticamente para os contribuintes que obtiveram o benefício para o exercício de 2023 e que possuam 30 (trinta) ou mais veículos tributáveis, inclusive os que estejam beneficiados pela isenção de GNV e de veículos com a isenção do IPVA no primeiro emplacamento, registrados em seu nome no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), até 31 de dezembro do exercício anterior ao da concessão.
Portanto, o contribuinte que teve o benefício de frotista em 2023 não precisará formalizar solicitação para 2024 referente a esse benefício e receberá a notificação para pagamento do IPVA, já com a redução, até o dia 15 (quinze) de janeiro de cada ano, por via postal ou por meio eletrônico (e-mail).
Os contribuintes que receberem o boleto sem a redução e aqueles que não tiveram o benefício no exercício de 2023, deverão abrir uma e-SAP, com o assunto “IPVA – Redução da Base de Cálculo do IPVA para veículos de Frotista”, através do endereço:
https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/ipva-reducao-da-base-de-calculo-do-ipva-para-veiculos-de-frotista/.
GNV – Com a inclusão do art. 1º-D no Decreto nº 9.918/2000, pelo Decreto nº 16.255/2023, o IPVA dos veículos com motor acionado a Gás Natural Veicular (GNV) será reduzido em 100%. O contribuinte nessa situação, identificado pela SEFAZ no dia 01/01/2024, não receberá o boleto (DAEMS) do IPVA 2024 e terá o benefício concedido automaticamente, não sendo necessária a abertura de processo via e-SAP.
Caso o contribuinte possua veículo movido a GNV devidamente regularizado no Detran/MS em 31/12/2023 e ainda assim tenha recebido o boleto (DAEMS) do IPVA 2024, deverá abrir uma SAP com o assunto “IPVA – Reclamação/impugnação do lançamento de IPVA de veículos usados – alteração do valor venal (base de cálculo)”, através do endereço: https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/ipva-reclamacao-impugnacao-do-lancamento-de-ipva-de-veiculos-usados-alteracao-do-valor-venal-base-de-calculo/.
- Tomar cuidado no recebimento – não confundir cota única com 1ª parcela.
- Todos os canhotos referentes a pagamento do imposto possuem código de barras. A cota única (com desconto de 15%) e a 1ª parcela (sem desconto) possuem também o código QR para pagamento via Pix. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento e queiram fazer o pagamento via Pix deverão gerar o código QR das demais parcelas, através do endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index.
- Não confundir o recebimento das parcelas – 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª.
- Se o contribuinte optar pelo pagamento do imposto em cota única, os canhotos do parcelamento deverão ser inutilizados.
- Se o contribuinte optar pelo pagamento do imposto de forma parcelada, o canhoto referente à cota única deverá ser inutilizado.
- Os canhotos só têm validade até o vencimento dos mesmos. Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br) ou procurar uma AGENFA ou um Fácil. No site ele poderá emitir um novo Documento de Arrecadação (DAEMS), já com os valores atualizados de multa e juros.
- O órgão arrecadador que receber a conta após o vencimento poderá ser responsabilizado pela diferença caso haja. Tal medida estará sendo adotada visando coibir o recebimento fora do prazo estabelecido nos documentos de arrecadação.
O valor do IPVA para veículos novos é calculado sobre valor de sua aquisição constante na nota fiscal multiplicado por sua alíquota. Tratando-se de veículos usados é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto.
As alíquotas do IPVA são:
Referência 2024 | VEÍCULOS NOVOS | VEÍCULOS USADOS | |
VIGÊNCIA | 20/03/2008 | 01/01/2024 | |
TIPO VEÍCULO | Alíquota | % Redução | Alíquota |
Caminhão com qualquer capacidade de carga | 3% | 50% | 1,50% |
Ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros | 3% | 50% | 1,50% |
Automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário; | 5% | 40% | 3,00% |
Automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel; | 6% | 25% | 4,50% |
Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, bem como para os veículos não especificados neste artigo | 2% | – | 2% |
Aeronave e embarcação | 2,50% | – | 2,50% |
Aeronave esportiva e lancha esportiva ou para recreação, inclusive ultraleve e “jet-ski”; | 3% | – | 3% |
Casa motorizada (“motor-home“) | 3% | 50% | 1,50% |
“Kart”; | 3% | – | 3,00% |
Veículo de corrida, de qualquer espécie, exceto “kart”. | 7% | – | 7,00% |
LEGISLAÇÃO | Lei 1.810/1997 | Decreto 16.325/2023 |
Clique aqui para consultar a Tabela FIPE 2024.
- Sim. 15% para pagamento à vista, em parcela única, até a data de vencimento – 31/01/2024.
Há duas opções de pagamento para o IPVA de 2024:
• Em parcela única, com 15% de desconto, até 31/01/2024.
• Em até cinco parcelas, sem desconto, vencíveis em:
- 1ª Parcela – 31/01/2024
- 2ª Parcela – 29/02/2024
- 3ª Parcela – 27/03/2024
- 4ª Parcela – 30/04/2024
- 5ª Parcela – 31/05/2024
O pagamento poderá ser feito de várias formas:
- Via Pix
- Diretamente nos Bancos Credenciados que recolhem Tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles:
- 001 – BANCO DO BRASIL
- 033 – SANTANDER
- 070 – BANCO DE BRASILIA
- 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- 237 – BANCO BRADESCO S/A
- 341 – BANCO ITAÚ
- 422 – SAFRA
- 748 – BANCO SICREDI
- 756 – SICOOB (Conta Fácil)
- Postos de arrecadação do DETRAN-MS.
- Nas Agências dos Correios.
- Pela Internet através dos bancos conveniados.
- Nos Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), no horário das 08h às 16h.
- Nos caixas eletrônicos através do código de barras.
- Nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000,00, até às 18h.
O valor do imposto só poderá ser pago nos bancos até a data de vencimento do mesmo. Para pagamento após o vencimento, o contribuinte pode realizar a consulta através do endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index,e gerar o DAEMS com valor atualizado. Ou ainda solicitar documento atualizado através de atendimento presencial em Agência Fazendária, Posto de Atendimento ou diretamente na Unidade de Fiscalização do IPVA. O pagamento após o vencimento implica em atualização de valores de multa e juros.
Poderá também solicitar DAEMS atualizado por meio do atendimento presencial em Agência Fazendária, Posto de Atendimento ou diretamente na Unidade de Fiscalização do IPVA. O pagamento após o vencimento implica incidência de multa e juros.
- A Notificação para pagamento do IPVA começa a ser postada no dia 06 de dezembro de 2023. Totalmente reformulada, mais clara e moderna, deverá chegar à casa dos proprietários com cerca de 45 dias de antecedência ao vencimento.
- A Notificação é única, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção do governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.
A Notificação do IPVA 2024, enviada ao contribuinte via “Correios”, terá um único modelo, aprovada através do Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, na redação dada pelo Decreto nº 15.823, de 7 de dezembro de 2021, conforme abaixo.
FRENTE
- JANELA COM INFORMAÇÕES, INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO DO IPVA E VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO
Contém informações sobre a Notificação para pagamento do IPVA, prazo de impugnação, opções de pagamento do imposto, como obter segunda via do Documento de Arrecadação (DAEMS), onde obter informações sobre o imposto e onde efetuar pagamentos em atraso e conferência do Documento de Arrecadação (DAEMS) do IPVA.
- MENSAGENS DO GOVERNO DO ESTADO DO MS
- JANELA COM DADOS DO DESTINATÁRIO
Contém o nome do contribuinte e o endereço de correspondência do mesmo.
- JANELA PARA USO DOS CORREIOS
Contém campos para justificativa do motivo de não entrega da correspondência, bem como a data e a assinatura do responsável.
VERSO
O verso da Notificação é composto de uma janela e 6 canhotos. São eles:
Janela contendo alerta relativo a débitos de anos anteriores. Caso não exista débito de exercícios anteriores a notificação não terá a janela.
- PRIMEIRA PARCELA:
Destinado ao pagamento da primeira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da parcela – 31/01/2024, código do tributo que está sendo recolhido – 213 , código de barras, Código QR para pagamento via Pix, ano de referência do imposto (2024), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor da parcela a ser paga.
- SEGUNDA PARCELA:
Destinado ao pagamento da segunda parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar à do canhoto da Primeira Parcela, tendo como diferenciais a data de vencimento, que nesse caso é 29/02/2024, e o fato de não possuir o Código QR.
- TERCEIRA PARCELA:
Destinado ao pagamento da terceira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar à do canhoto da primeira parcela, tendo como diferenciais a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 27/03/2024 e não possuir o QR code.
- QUARTA PARCELA:
Destinado ao pagamento da quarta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar à do canhoto da Primeira Parcela, tendo como diferenciais a data de vencimento, que nesse caso é 30/04/2024, e o fato de não possuir o Código QR.
- QUINTA PARCELA:
Destinado ao pagamento da quinta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em até 5 (cinco) vezes. A composição do canhoto é similar à do canhoto da Primeira Parcela, tendo como diferenciais a data de vencimento, que nesse caso é 31/05/2024, e o fato de não possuir o Código QR.
- COTA ÚNICA:
Destinado ao pagamento do imposto em valor único, com desconto de 15% sobre o valor, com pagamento até 31/01/2024. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da cota única, código do tributo que está sendo recolhido – 210, código de barras, Código QR para pagamento via PIX, ano de referência do imposto (2024), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor do imposto já com o desconto de 15%.
Imunidade e Benefícios Fiscais
São imunes do IPVA, relativamente aos veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimônios:
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, e do art. 3º, § 4º, da Lei Estadual Nº 1810, de 22 de dezembro de 1997.
- As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes.
- Os templos de qualquer culto.
Ficam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:
- a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
- a locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
- a embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
- o ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
- o triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
- os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
- os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
- os rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
- os veículos com mais de 15 anos de fabricação;
- os pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;
- pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.
- Fica concedida a redução da base de cálculo do exercício de 2024, relativo a veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais e jurídicas, que tenham domicílio no Estado e com frotas compostas por 30 ou mais veículos sujeitos à tributação, inclusive os que estejam beneficiados pela isenção de GNV e de veículos com a isenção do IPVA no primeiro emplacamento, registrados em seu nome até 31/12/2023. O valor do IPVA será calculado tendo como base de cálculo (valor venal) a Tabela FIPE e as alíquotas conforme tabela abaixo:
FROTISTA | |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | 17/11/2015 |
TIPO VEÍCULO | Alíquota |
Caminhão com qualquer capacidade de carga | 1,00% |
Ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros | 1,00% |
Automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário; | 2,00% |
Automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel; | 3,00% |
Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, bem como para os veículos não especificados neste artigo | 1,50% |
LEGISLAÇÃO | Decreto 9.918/2000 na redação dos Decretos 12.992/2010, 14.313/2015, 15.307/2019, 15.823/2021 e 16.278/2023 |
- Fica reduzido em 100% (cem) o IPVA, a partir do exercício de 2024, incidente sobre os veículos com motor acionado, de forma originária ou decorrente de conversão autorizada, a Gás Natural Veicular (GNV) – art. 1º-D no Decreto nº 9.918/2000 na redação dada pelo Decreto nº 16.255/2023.