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Simples Nacional

AGENDAMENTO - OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2020.

A Resolução CGSN 147/2019 extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional.

Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Portanto, a partir de 2020 não há mais a opção de agendamento prévio para opção pelo Simples Nacional.

OPÇÃO – SIMPLES NACIONAL – EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADES

Depois de constituída a empresa terá apenas 60 dias para ingressar no Simples Nacional, antes o prazo era de 180 de dias. Com esta alteração, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP a empresa deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

A base normativa é a Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018, alterada pela Resolução CGSN 150, de 03 de dezembro de 2019, artigo 2º, IV  e artigo 6º, §5º, I

  • Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Caso a opção seja indeferida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, consulte os motivos no ICMS Transparente que podem ser:

Pendências Cadastro: Falta de Inscrição Estadual ativa para atividades sujeitas a ICMS.

Débitos: (DÍVIDA ATIVA, ICMS, IPVA, Termo de Verificação Fiscal, TVF )

Dúvidas ou problemas com a opção contate-nos via ( Fale conosco ).

  • Site do Portal Nacional do Simples Nacional
  • Notícias sobre o Simples Nacional
  • Termos de Desenquadramento do MEI ou Exclusão do Simples Nacional
  • DeSTDA
  • Perguntas e Respostas Simples Nacional.

 

Contato

Av. Des. José Nunes da Cunha,
Bloco 02 | 79.031-310
Campo Grande-MS

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