AGENDAMENTO - OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2020.
A Resolução CGSN 147/2019 extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Portanto, a partir de 2020 não há mais a opção de agendamento prévio para opção pelo Simples Nacional.
OPÇÃO – SIMPLES NACIONAL – EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADES
Depois de constituída a empresa terá apenas 60 dias para ingressar no Simples Nacional, antes o prazo era de 180 de dias. Com esta alteração, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP a empresa deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
A base normativa é a Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018, alterada pela Resolução CGSN 150, de 03 de dezembro de 2019, artigo 2º, IV e artigo 6º, §5º, I
Caso a opção seja indeferida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, consulte os motivos no ICMS Transparente que podem ser:
Pendências Cadastro: Falta de Inscrição Estadual ativa para atividades sujeitas a ICMS.
Débitos: (DÍVIDA ATIVA, ICMS, IPVA, Termo de Verificação Fiscal, TVF )
Dúvidas ou problemas com a opção contate-nos via ( Fale conosco ).
- Site do Portal Nacional do Simples Nacional
- Notícias sobre o Simples Nacional
- Termos de Desenquadramento do MEI ou Exclusão do Simples Nacional
- DeSTDA
- Perguntas e Respostas Simples Nacional.