Esta Ficha foi instituída pelo Decreto n.º 11.880, de 12 de junho de 2005. Ela deve ser apresentada à Secretaria de Estado de Receita e Controle pelos estabelecimentos revendedores atacadistas ou varejistas de lubrificantes, quando do pedido de inscrição no Cadastro de Contribuinte deste Estado.
Ficha Cadastral Suplementar de Revendedor Atacadista ou Varejista de Lubrificantes