Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária /  Gia-ST 


São obrigados a apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, GIA-ST, os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal.

Deve ser entregue uma GIA-ST para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual.

A GIA-ST deverá ser entregue mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o mês a que a mesma se refira (GIA-ST Sem Movimento).

Este programa de preenchimento, disponibilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul  e desenvolvido pela PROCERGS-RS,  deve ser utilizado para GIA-ST de mês de referência a partir de 1º DE JULHO DE 2000, inclusive.

O contribuinte que desejar desenvolver seu próprio sistema de preenchimento da GIA-ST poderá fazê-lo, e então não precisará utilizar o programa fornecido pela Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita dos Estados.

Para isso, devem ser obedecidas as normas estabelecidas no Ajuste SINIEF 08/99, publicado no Diário Oficial da União em 28/10/99, principalmente na parte que se refere ao leiaute do Arquivo da GIA-ST Versão 2.

Para os contribuintes substitutos do Estado de Mato Grosso do Sul, a GIA-ST deverá ser entregue somente através da INTERNET, utilizando-se, obrigatoriamente,  o programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponibilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul e desenvolvido pela PROCERGS-RS, que pode ser obtido no link abaixo,  não sendo admitido outro meio de entrega (formulários em papel ou disquetes).

Formulários Disponíveis:
GIA - ST Versão 2.08 (para GIA-ST a partir de julho de 2000) Nova Instalação
GIA - ST Versão 2.08 (para GIA-ST a partir de julho de 2000)  Atualização
Entrega de arquivos pela internet:
TED3 - Arquivo único de instalação
TED3 - Instalação Particionada : Disco 1 Disco 2 Disco 3