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São obrigados a apresentar a
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária, GIA-ST, os sujeitos passivos por substituição tributária
que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com
contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio
fiscal.
Deve ser entregue uma GIA-ST para cada mês de referência
(mês-calendário) e para cada inscrição estadual.
A GIA-ST deverá ser entregue mesmo que o contribuinte não tenha
realizado operações ou prestações durante o mês a que a mesma se
refira (GIA-ST Sem Movimento).
Este programa de preenchimento, disponibilizado pelo Estado do Rio Grande do
Sul e desenvolvido pela PROCERGS-RS, deve ser utilizado para GIA-ST de
mês de referência a partir de 1º DE JULHO DE 2000, inclusive.
O contribuinte que desejar desenvolver seu próprio sistema de
preenchimento da GIA-ST poderá fazê-lo, e então não precisará
utilizar o programa fornecido pela Secretaria da Fazenda, Finanças ou
Tributação e a Gerência de Receita dos Estados.
Para isso, devem ser obedecidas as normas estabelecidas no Ajuste SINIEF
08/99, publicado no Diário Oficial da União em 28/10/99, principalmente
na parte que se refere ao leiaute do Arquivo da GIA-ST Versão 2.
Para os contribuintes substitutos do Estado de Mato Grosso do Sul, a
GIA-ST deverá ser entregue somente através da INTERNET, utilizando-se,
obrigatoriamente, o programa de Transmissão Eletrônica de
Documentos (TED), disponibilizado pelo Estado
do Rio Grande do Sul e desenvolvido pela PROCERGS-RS, que pode ser obtido
no link abaixo, não sendo admitido outro meio de entrega
(formulários em papel ou disquetes).
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