IPVA 2009

ÍNDICE

 

VERIFIQUE SEUS DÉBITOS


SOBRE O IPVA

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

CÁLCULO DO IPVA

FORMAS DE PAGAMENTO

DESCONTOS

PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO

LOCAIS DE PAGAMENTO

DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS

ISENÇÕES

IMUNIDADES

REDUÇÕES

CARNÊ DO IPVA 2009

GUIA DE RECOLHIMENTO

LAYOUT DA GUIA

AVISOS IMPORTANTES

INFORMAÇÕES


PERGUNTAS FREQÜENTES

 

 

 

 

 

- Confecção do Manual: SGI/UGIST

- Responsável: Ana Paula Medeiros Rodrigues

- Revisão: UOT

 

 

SOBRE O IPVA

BD14882_

 

O IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores. O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado, observados os percentuais previstos em lei, é rateado entre o Estado, o Município, onde o veículo foi licenciado, e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor, sendo devido no primeiro dia de janeiro de cada exercício.

O IPVA é hoje a segunda fonte de arrecadação Tributária do Governo do Estado e sua cobrança é calculada sobre os preços médios de mercado multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), contratada para apurar as bases de cálculo do Imposto.

 

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

BD14882_

 

·    Lei Estadual n. 1810/1997 (CTE) e alterações

·    Lei Estadual n. 3476/2007

·    Decreto n. 9918/2000 e alterações

·    Decreto n. 12655/2008

·    Decreto n. 12658/2008 + Tabela FIPE/IPVA- 2009

·    Decreto n. 12662/2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO DO IPVA

BD14882_

 

O valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto.

Tais valores foram divulgados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através do Diário Oficial do Estado nº 7.351, de 1/12/2008 – Suplemento, no Decreto n. 12658, de 28/11/2008. (“Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2009, estabelece prazos para o seu pagamento e dá outras providências.”)

As alíquotas do IPVA são:

a.     1,5% (um e meio por cento)

·              Caminhões com qualquer capacidade de carga;

·              Ônibus ou micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros;

b.     2% (dois por cento)

·              Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo;

c.     2,5% (dois e meio por cento)

·              Automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário;

Em janeiro de 2009, haverá desconto de 10% no valor do Imposto, quando o pagamento for feito em parcela única na data de vencimento. O IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro e março.

Em dezembro, as Guias de Recolhimento para pagamento do IPVA serão enviadas para os proprietários. Quem não receber a Guia de Recolhimento, poderá acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br) para verificar as informações a respeito do pagamento.

 

FORMAS DE PAGAMENTO 

BD14882_

Há duas opções de pagamento para o IPVA de 2009:

a.    Em parcela única, com 10% de desconto, até 30/01/2009.

b.    Em três parcelas, sem desconto, vencíveis em 30/01/2009, 27/02/2009 e 31/03/2009.    

 

DESCONTOS

BD14882_

a.     10% para Pagamento à Vista, em parcela única, até a data de vencimento.

 

 

PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO

BD14882_

 

A conta só poderá ser paga nos bancos até a data de vencimento da mesma. Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br), procurar uma AGENFA (Agência Fazendária) ou ainda procurar a Unidade de Outros Tributos (7:30 às 13:30) para solicitar uma nova Guia de Recolhimento para pagamento, já com os valores atualizados de multa e juros (multa fracionada dia a dia, até o limite máximo de 10% e juros de 1% ao mês ou fração).

 

LOCAIS DE PAGAMENTO

BD14882_

O pagamento poderá ser feito de várias formas:

a.     Diretamente nos Bancos Credenciados que recolhem Tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles:

o             BANCO DO BRASIL

o             BANCO ITAÚ

o             CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

o             BANCO HSBC

o             BANCOOB (Conta Fácil)

o             BANCO COOPERATIVO SICREDI

o             BANCO RURAL

o             BANCO BRADESCO

o             BANCO SAFRA

a.     Postos de arrecadação do DETRAN-MS.

b.     Nas Agências dos Correios.

c.      Pela Internet, nos bancos conveniados.

d.     Nas AGENFAS (Agências Fazendárias) de todo o Estado, que possuem caixa bancário, no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

e.     Nos práticos de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus e Cel. Antonino), no horário das 08h às 16h.

f.       Nos caixas eletrônicos através do código de barras.

g.     Nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000,00, até às 18h.

DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO IPVA

BD14882_

A distribuição das Guias de Recolhimento do IPVA/2009, para os contribuintes com endereço completo, está sendo feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, desde 05 de dezembro de 2008 .

O contribuinte que não receber a conta até 31/12/2008 poderá acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br) para emitir uma Guia de Pagamento com a opção desejada, efetuar o pagamento e verificar junto ao DETRAN-MS as informações a respeito do seu endereço. Poderá também se dirigir a uma AGENFA (Agência Fazendária) ou à Unidade de Outros Tributos (7:30 às 13:30) para solicitar a emissão de uma nova guia.

ISENÇÕES

BD14882_

 

Ficam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:

·          a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;

·         a locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;

·         a embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;

·         o ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;

·         o triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;

·         destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.

·         Destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente a pessoa imune;

·         rodoviários utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;

·         com mais de quinze anos de fabricação;

·         pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;

·         Pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

O IPVA devido por proprietário ou possuidor, paraplégicos ou portadores de deficiência física, impossibilitados de utilizar o modelo comum, fica reduzido de sessenta por cento, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.

 

IMUNIDADES

BD14882_

 

São imunes do IPVA, relativamente aos veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimônios:

·          A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

·         Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, e do art. 3º, § 4º, da Lei Estadual Nº 1810, de 22 de dezembro de 1997.

·          As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes.

·        Os templos de qualquer culto.

 

REDUÇÕES

BD14882_

 

Fica concedida redução de cinqüenta por cento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2009, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

CARNÊ DO IPVA 2009

BD14882_

 

          O formulário para pagamento do IPVA começou a ser postado no dia 05 de dezembro de 2008. Totalmente reformulado, mais claro e moderno, o boleto deve chegar à casa dos proprietários com cerca de dois meses de antecedência. Os percentuais de cobrança e os descontos serão iguais aos de 2008.

           O formulário é único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até três vezes. A intenção do governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.

 

GUIA DE RECOLHIMENTO DO IPVA 2009

BD14882_

A Guia de Recolhimento do IPVA 2009, recebida pelo contribuinte via “Correios”, terá um único modelo, diferente do que ocorreu em 2008:

MODELO I – A Guia de Recolhimento será composta de 5 canhotos, sendo eles:

·         1º para pagamento do Imposto em cota única, com desconto de 10% no valor, até 30/01/2009.

·         2º para pagamento do Imposto através de parcelamento, onde essa será a 1ª parcela, com vencimento em 30/01/2009, sem desconto.

·         3º para pagamento do Imposto através de parcelamento, onde essa será a 2ª parcela, com vencimento em 27/02/2009, sem desconto.

·         4º para pagamento do Imposto através de parcelamento, onde essa será a 3ª parcela, com vencimento em 31/03/2009, sem desconto.

·         5º Comprovante do contribuinte, onde estarão as autenticações feitas pelo caixa do banco, de acordo com a modalidade adotada para pagamento (à vista ou parcelado).

 

 

LAYOUT DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO IPVA 2009

BD14882_

 

MODELO I

FRENTE

1.    JANELA COM INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO DO IPVA

·         Contém informações sobre as opções de pagamento do imposto, como obter segunda via da guia, onde obter informações sobre o imposto e onde efetuar pagamentos em atraso.

2.    MENSAGENS DO GOVERNO DO ESTADO DO MS

3.    JANELA COM DADOS DO DESTINATÁRIO

·         Contém o nome do contribuinte e o endereço de correspondência do mesmo.

4.    JANELA PARA USO DOS CORREIOS

·         Contém campos para justificativa do motivo de não entrega da correspondência, bem como a data e a assinatura do responsável.

 

VERSO

·         O verso do documento é composto de 5 canhotos. São eles:

1.    COTA ÚNICA:

·         Destinado ao pagamento do imposto em valor único, com desconto de 10% sobre o valor, com pagamento até 30/01/2009. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da cota única, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 210), código do município, número do RENAVAM do veículo, data de referência do imposto (2009), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor do imposto já com o desconto de 10%.

2.    PRIMEIRA PARCELA:

·         Destinado ao pagamento da primeira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 3 (três) vezes. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da parcela (neste caso, 30/01/2009), código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 213), código do município, número do RENAVAM do veículo, data de referência do imposto (2009), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor da parcela a ser paga.

3.    SEGUNDA PARCELA:

·         Destinado ao pagamento da segunda parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 3 (três) vezes. A composição do canhoto é similar a do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 27/02/2009.

4.    TERCEIRA PARCELA:

·         Destinado ao pagamento da terceira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em 3 (três) vezes. A composição do canhoto é similar a do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31/03/2009.

5.    COMPROVANTE DO CONTRIBUINTE:

·        Canhoto onde serão autenticados os pagamentos efetuados pelo contribuinte, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. É o comprovante que o contribuinte tem de que suas obrigações foram quitadas. O canhoto é composto dos campos: exercício do imposto (2009), nome do proprietário do veículo e dados do veículo (placa, número do RENAVAM, marca e modelo, ano de fabricação, cor predominante, município de registro, número do chassi) – primeira janela do canhoto. Na segunda janela, constam os campos: valor venal do veículo, alíquota de cálculo do imposto e valor total do IPVA (sem desconto) e abaixo, os valores discriminados para pagamento, seja em cota única ou parcelados.  Além das janelas citadas, constam as janelas destinadas as autenticações, de acordo com a modalidade escolhida de pagamento.

 

AVISOS IMPORTANTES

Ø      TOMAR CUIDADO NO RECEBIMENTO – NÃO CONFUNDIR COTA ÚNICA COM 1ª PARCELA.

Ø      TOMAR CUIDADO NAS AUTENTICAÇÕES, LANÇANDO-AS NOS CAMPOS CORRETOS.

Ø      NÃO CONFUNDIR O RECEBIMENTO DAS PARCELAS – 1ª, 2ª OU 3ª.

Ø      TODOS OS CANHOTOS REFERENTES A PAGAMENTO DE IMPOSTO POSSUEM CÓDIGO DE BARRAS.

Ø      SE O CONTRIBUINTE FIZER A OPÇÃO PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO REFERENTE AO ANO DE 2009 EM COTA ÚNICA, OS CANHOTOS DO PARCELAMENTO DEVERÃO SER INUTILIZADOS.

Ø      SE O CONTRIBUINTE FIZER A OPÇÃO PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO REFERENTE AO ANO DE 2009 DE FORMA PARCELADA, O CANHOTO REFERENTE A COTA ÚNICA DEVERÁ SER INUTILIZADO.

Ø      OS CANHOTOS SÓ TEM VALIDADE ATÉ O VENCIMENTO DOS MESMOS. PARA PAGAR APÓS O VENCIMENTO, O CONTRIBUINTE PODERÁ ACESSAR O SITE DA SEFAZ (WWW.SEFAZ.MS.GOV.BR) OU PROCURAR UMA AGENFA (7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30). NO SITE ELE PODERÁ EMITIR UMA NOVA GUIA PARA PAGAMENTO, JÁ COM OS VALORES ATUALIZADOS DE MULTA E JUROS.

Ø      O ÓRGÃO ARRECADADOR QUE RECEBER A CONTA APÓS O VENCIMENTO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO PELA DIFERENÇA CASO HAJA. TAL MEDIDA ESTARÁ SENDO ADOTADA VISANDO COIBIR O RECEBIMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO.

INFORMAÇÕES

BD14882_

 

Para maiores informações, o contribuinte contará com os seguintes meios:

o        Site SEFAZ: www.sefaz.ms.gov.br

o        Agências Fazendárias (AGENFAS) - (7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30).

o        Através dos telefones: (67)3389-7819/7820/7821/7804

o        Unidade de Outros Tributos/IPVA – Rua João Pedro de Souza , 966 – Monte Líbano – Campo Grande/MS – (7h30 às 13h30  )