IPVA 2008


ÍNDICE

VERIFIQUE SEUS DÉBITOS

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS

SOBRE O IPVA

CÁLCULO DO IPVA

FORMAS DE PAGAMENTO

DESCONTOS

PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO

LOCAIS DE PAGAMENTO

DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO IPVA

ISENÇÕES

IMUNIDADES

NOVIDADES NO CARNÊ DO IPVA 2008

GUIA DE RECOLHIMENTO DO IPVA 2008

INFORMAÇÕES

PRINCIPAIS PERGUNTAS SOBRE O IPVA

LINKS

 


ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

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Evitem sanções penais, tributárias e ou administrativas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e da legislação do IPVA: Lei 1810/97, na redação da Lei n.3477/2007 e Lei n. 3476/2007. Comunique o DETRAN, dentro do prazo legal, caso ocorra um dos seguintes eventos:

·              Venda do veículo (inclusive quando indenizado pela seguradora)

·              Mudança de endereço

·              Alteração dos dados do veículo: cor ; combustível: gasolina, álcool, diesel , gás ou outras características

·              Baixa definitiva de veículo (com entrega do chassi, das placas e do CRVL / CRV ao órgão de trânsito)

SOBRE O IPVA

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O IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores. O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado, observados os percentuais previstos em lei, é rateado entre o Estado, o Município, onde o veículo foi licenciado, e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor, sendo devido no primeiro dia de janeiro de cada exercício.

O IPVA é hoje a segunda fonte de arrecadação Tributária do Governo do Estado e sua cobrança é calculada sobre os preços médios de mercado multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), contratada para apurar as bases de cálculo do Imposto.

 

 

CÁLCULO DO IPVA

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O valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto.

Tais valores foram divulgados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através do Diário Oficial do Estado nº 7099 de 26 de novembro de 2007, no Decreto nº 12.449, de 22 de novembro de 2007 (“Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2008, estabelece prazos para o seu pagamento e dá outras providências.”)

As alíquotas do IPVA são:

a.     1,5% (um e meio por cento)

·              Caminhões com qualquer capacidade de carga;

·              Ônibus ou micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros;

b.     2% (dois por cento)

·              Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo;

c.     2,5% (dois e meio por cento)

·              Automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário;

Em janeiro de 2008, haverá desconto de 10% no valor do Imposto, quando o pagamento for feito em parcela única na data de vencimento. O IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro e março.

Em novembro, as Guias de Recolhimento para pagamento do IPVA serão enviadas para os proprietários. Quem não receber a Guia de Recolhimento, poderá acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br) para verificar as informações a respeito do pagamento.

 

FORMAS DE PAGAMENTO 

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Há duas opções de pagamento para o IPVA de 2008:

a.    Em parcela única, com 10% de desconto, até 31/01/2008.

b.    Em três parcelas, sem desconto, vencíveis em 31/01/2008, 29/02/2008 e 31/03/2008.       

O formulário trará além do valor do imposto de 2008, o valor acumulado dos impostos em atraso de 2002 a 2007, possibilitando o seu pagamento em parcela única com vencimento em 27 de dezembro de 2007. 

 

 

 

DESCONTOS

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a.     10% para Pagamento à Vista, em parcela única, até a data de vencimento.

 

PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO

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A conta só poderá ser paga nos bancos até a data de vencimento da mesma. Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br), procurar uma AGENFA (Agência Fazendária) ou ainda procurar a Unidade de Outros Tributos para solicitar uma nova Guia de Recolhimento para pagamento, já com os valores atualizados de multa e juros (multa fracionada dia a dia, até o limite máximo de 10% e juros de 1% ao mês ou fração).

LOCAIS DE PAGAMENTO

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O pagamento poderá ser feito de várias formas:

a.     Diretamente nos Bancos Credenciados que recolhem Tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles:

o             BANCO DO BRASIL

o             BANCO ITAÚ

o             CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

o             BANCO HSBC

o             BANCOOB (Conta Fácil)

o             BANCO COOPERATIVO SICREDI

o             BANCO RURAL

o             BANCO BRADESCO

o             BANCO SAFRA

a.     Postos de arrecadação do DETRAN-MS.

b.     Nas Agências dos Correios.

c.      Pela Internet, nos bancos conveniados.

d.     Nas AGENFAS (Agências Fazendárias) de todo o Estado, que possuem caixa bancário, no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

e.     Nos práticos de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus e Cel. Antonino), no horário das 08h às 16h.

f.       Nos caixas eletrônicos através do código de barras.

g.     Nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000,00, até às 18h.

DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO IPVA

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A distribuição das Guias de Recolhimento do IPVA/2008, para os contribuintes com endereço completo, está sendo feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, desde 26 de novembro de 2007.

O contribuinte que não receber a conta até 13/12/2007 poderá acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br) para emitir uma Guia de Pagamento com a opção desejada, efetuar o pagamento e verificar junto ao DETRAN-MS as informações a respeito do seu endereço. Poderá também se dirigir a uma AGENFA (Agência Fazendária) ou à Unidade de Outros Tributos para solicitar a emissão de uma nova guia.

 

ISENÇÕES

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Ficam isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:

·          a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;

·         a locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;

·         a embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;

·         o ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;

·         o triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;

·         destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.

·         Destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente a pessoa imune;

·         rodoviários utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;

·         com mais de quinze anos de fabricação;

·         pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;

·         Pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

O IPVA devido por proprietário ou possuidor, paraplégicos ou portadores de deficiência física, impossibilitados de utilizar o modelo comum, fica reduzido de sessenta por cento, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.

 

IMUNIDADES

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São imunes do IPVA, relativamente aos veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimônios:

·          A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

·         Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, e do art. 3º, § 4º, da Lei Estadual Nº 1810, de 22 de dezembro de 1997.

·          As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes.

·         Os templos de qualquer culto.

 

NOVIDADES NO CARNÊ DO IPVA 2008

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          O formulário para pagamento do IPVA começou a ser postado no dia 26 de novembro de 2007. Totalmente reformulado, mais claro e moderno, o boleto deve chegar à casa dos proprietários com dois meses de antecedência. Os percentuais de cobrança e os descontos serão iguais aos de 2007.

           O novo formulário é único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até três vezes. A intenção do governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.

O formulário trará além do valor do imposto de 2008, o valor acumulado dos impostos em atraso de 2002 a 2007 (quando existir), possibilitando o seu pagamento em parcela única com vencimento em 27 de dezembro de 2007.  

 Pela primeira vez, a postagem está sendo feita no mês de novembro. O objetivo é dar ao contribuinte a oportunidade de se organizar melhor e planejar a época mais adequada para quitar a obrigação, que vence no dia 31 de janeiro. Os que optarem por pagar à vista recebem um desconto de 10%. A outra alternativa é dividir o valor em até três vezes sem desconto.

 

 

GUIA DE RECOLHIMENTO DO IPVA 2008

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A Guia de Recolhimento do IPVA 2008, recebida pelo contribuinte via “Correios”, terá dois modelos:

MODELO I – Quando não existirem valores de IPVA em atraso no período compreendido entre os anos de 2002 e 2007. Neste caso, a Guia de Recolhimento será composta de 5 canhotos, sendo eles:

·         1º para pagamento do Imposto em cota única, com desconto de 10% no valor, até 31/01/2008.

·         2º para pagamento do Imposto através de parcelamento, onde essa será a 1ª parcela, com vencimento em 31/01/2008, sem desconto.

·         3º para pagamento do Imposto através de parcelamento, onde essa será a 2ª parcela, com vencimento em 29/02/2008, sem desconto.

·         4º para pagamento do Imposto através de parcelamento, onde essa será a 3ª parcela, com vencimento em 31/03/2008, sem desconto.

·         5º Comprovante do contribuinte, onde estarão as autenticações feitas pelo caixa do banco, de acordo com a modalidade adotada para pagamento (à vista ou parcelado).

 

MODELO II – Quando existirem valores de IPVA em atraso no período compreendido entre os anos de 2002 e 2007. Neste caso, a Guia de Recolhimento será composta de 6 canhotos, sendo eles:

·         1º para pagamento do valor acumulado do IPVA em atraso, com vencimento em 27/12/2007.

·         2º para pagamento do Imposto em cota única, com desconto de 10% no valor, até 31/01/2008.

·         3º para pagamento do Imposto através de parcelamento, onde essa será a 1ª parcela, com vencimento em 31/01/2008, sem desconto.

·         4º para pagamento do Imposto através de parcelamento, onde essa será a 2ª parcela, com vencimento em 29/02/2008, sem desconto.

·         5º para pagamento do Imposto através de parcelamento, onde essa será a 3ª parcela, com vencimento em 31/03/2008, sem desconto.

·         6º Comprovante do contribuinte, onde estarão as autenticações feitas pelo caixa do banco, de acordo com a modalidade adotada para pagamento (à vista ou parcelado).

 

INFORMAÇÕES

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Para maiores informações, o contribuinte contará com os seguintes meios:

o        Site SEFAZ: www.sefaz.ms.gov.br

o        Agências Fazendárias (AGENFAS)

o        Através dos telefones: (67)3389-7819/7820/7821/7804

o        Unidade de Outros Tributos/IPVA – Rua João Pedro de Souza, 966, Bairro Monte Líbano, em Campo Grande/MS, CEP: 79.004-680.

 

 

PRINCIPAIS PERGUNTAS SOBRE O IPVA

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·    Veja as principais perguntas sobre o IPVA

 

LINKS 

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·    RELAÇÃO DE AGENFAS DO MS

·    DECRETO IPVA 2008

·    TABELA DE VALORES VENAIS