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Simples Nacional

Entrou em vigor, no dia 01 de julho de 2007, o Simples Nacional, um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n. 123/2006). O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) envolve os três entes com competência tributária - União, Estados e Municípios. O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, implica no recolhimento, mediante um único documento de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS, ICMS e ISS.

PÁGINA OFICIAL DO SIMPLES NACIONAL



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