SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 Substituição Tributária é um instituto criado e implementado pelas unidades federadas antes do advento da atual Constituição Federal, através de legislação infraconstitucional. Como ficou comprovada a sua eficiência e efetividade como instrumento de gerência das receitas tributárias pelos entes tributantes, a atual Constituição Federal incorporou-o definitivamente como instrumento efetivo.

Dessa forma, à vista das características das relações de produção e consumo, os Estados Federados têm buscado a implementação deste instituto como instrumento eficaz de regularização do mercado pela redução da evasão fiscal, já que permite centralizar a fiscalização num universo menor de contribuintes e seus efeitos tributários estendem-se a todas as etapas seguintes de circulação de mercadorias atingidas.

A implementação deste mecanismo resulta em simplificação e efetividade do controle fiscal,  pressupostos que vão ao encontro dos interesses da administração tributária estadual.

 Os industriais interessados em formalizar Termo de Acordo com esta Unidade da Federação para efeito de responsabilidade pelo recolhimento do imposto como Substituto Tributário poderão encontrar nesta página:

Páginas Arquivos para Download
Requisitos Necessários (Produtos de Convênio)   
Requisitos Necessários (Legislação Própria  
Termo Aditivo (Modelo) Termo Aditivo (Modelo)
GIA-ST Preenchimento e Entrega Via Internet GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-ST

Maiores informações:

Unidade Gestora de Substituição Tributária/SAT
Rua Delegado José Alfredo Hardman, s/n
Jd. Veraneio - CEP 79.037.106 – Parque dos Poderes
CAMPO GRANDE – MS
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